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Trabalhador: Você tem filhos menores de 14 anos? Saiba que pode ter direito ao Salário-Família

  • Foto do escritor: Martins & Oliveira Jr. Advogados
    Martins & Oliveira Jr. Advogados
  • 3 de jan. de 2023
  • 3 min de leitura


Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.


O empregado que tiver filho ou dependente até 14 anos, ou filho com invalidez de qualquer idade, tem direito de receber o benefício do Salário-Família.  


Esse direito está estabelecido na Lei 8.213/91 no artigo 65 e seguintes:

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

E o artigo 84 do Decreto 3.048/99:

Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos , e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade, observado, para o empregado doméstico, o disposto no § 5º.
§ 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.

Para ter direito, além de o funcionário ter filho ou dependente até 14 anos, ou filho com invalidez em qualquer idade, e entregar os documentos estabelecidos no artigo 84 do decreto 3.048/99, o seu salário base não pode ultrapassar os seguintes valores:

2018 – R$ 1.319,18
2019 – R$ 1.364,43
2020 – R$ 1.425,56
2021 – R$ 1.503,25
2022 – R$ 1.665,98

Portanto, para o funcionário ter direito, o seu salário base deve ser inferior aos valores elencados acima.


O valor pago por mês para cada filho é de:

2018 – 45,00 por filho ou dependente;
2019 – 46,54 por filho ou dependente;
2020 – 48,62 por filho ou dependente;
2021 – 51,27 por filho ou dependente;
2022 – 56,47 por filho ou dependente;

Em uma hipótese de a empresa não cumprir com essa determinação e não efetuar o pagamento do salário-família, pode o empregado, até dois anos após a extinção do contrato, requerer o valor devido por meio de ação trabalhista, e nesse procedimento, pode ser cobrado o valor dos 5 anos anteriores ao protocolo da ação.


Nesse sentido, um empregado que preencha todos os requisitos citados acima e possui um filho de 5 anos, logo é devido o valor de salário-família, e se for devido pelo período de 5 anos, o valor total é aproximadamente de R$ 3.452,04.


E se o empregado tivesse dois filhos? o valor seria de R$ 6.850,08.


O valor do salário-família de cada mês é relativamente baixo, mas é direito do trabalhador, e se somar todo o período devido, fica um valor muito maior.

Sempre busque pelos seus direitos, independente do quanto ele seja vantajoso para você.


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